O bizú do artigo deste mês é direcionado ao estudo do Direito Administrativo, e do processo administrativo.
Não tenho a ousadia de querer esgotar um assunto em tão poucas linhas,
porém iniciaremos essa pauta a pedidos de alguns colegas guardas municipais.
Estudaremos
juntos, e daremos algumas dicas importantes, sobre como proceder acaso estiver
sendo o litigante* de um processo administrativo. A Douta Profª Ada Pelegrini[1] Grinover nos ensina:
”O
litigante surge em razão de uma controvérsia, em razão de um conflito de
interesses”. Haverá litigantes sempre que houver um conflito de interesses,
sempre que houver uma controvérsia
Portanto, o servidor público no processo não pode ser encarado como: réu
ou acusado. É de máxima importância citar alguns princípios, em que norteiam
toda a instrução processual:
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade
Administrativa,
Publicidade
e
Eficiência.
Não podemos enxergar esses princípios isoladamente, e sim sistemicamente, ou seja, um processo administrativo tem que
respeitar também outros princípios constitucionais da Constituição da Republica
Federativa do Brasil/1988.
Dentre os quais:
O
Devido Processo Legal (Art. 5º LIV)
O
Contraditório e a Ampla Defesa (Art. 5º LV)
Vedação
As Provas Ilícitas, (Art. 5º LVI).
Publicidade
Processual (Art. 5º LX).
E um dos mais importantes:
ESTADO
DE INOCÊNCIA ART. 5º LVII, que diz:
Ninguém será considerado culpado, até a sentença condenatória transitado
em julgado!
Então vamos relembrar:
1º.O servidor publico não é réu, ou acusado, em um
processo administrativo,
2º. Presume-se inocente a respeito da falta, pois vigora o principio do
Estado de Inocência até a decisão.
3º. O
processo administrativo, não pode ser somente a legitimação de uma penalidade,
elencado na Lei 525 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
No próximo encontro vamos estudar sobre estes princípios, e também sobre S I N D I C Â N C I A.
O que é?
Como entender por analogia?
Qual a melhor maneira de respondê-la sem produzir provas contra si
mesmo?
Um Fraterno e Forte Abraço a Todos.
Deus Nos Abençoe Sempre!
NELE,
que nos ensina amar ao próximo.
[1] Garantias do contraditório e ampla defesa, Jornal do Advogado, Secção de
São Paulo, n.175. Nov.(1990, p.9)
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